Colonização do feminino
A colonização do feminino aborda a questão da associação entre a mulher e natureza, em contraposição ao homem relacionado à cultura e ao mundo civilizado. A relação na colonização do feminino com a natureza destaca os simbolismos nas práticas de dominação e de exploração, até mesmo de devastação inicialmente utilizados com a mulher indígena, africana, mestiça, branca.
Neste sentido as populações originárias, em sua diversidade cultural, foram reduzidas a um estereótipo de índio e índia selvagens, a serem civilizados, assim Bartira, filha do cacique Tibiriçá, líder indígena da capitania de São Vicente, foi batizada com o nome de Isabel Dias. Casada, com filhos, como não houve comprovação do vinculo matrimonial entre ela e seu marido, evidenciando o relacionamento de ocasião, foi caracterizada em seu testamento como criada. A vivência de Brígida destaca esta prática, sendo escravizada e levada para Portugal para ser vendida como mais um produto explorado.
Entre as resistências encontramos Ingaí indígena caeté, que lutou contra os portugueses. Viveu no litoral de Pernambuco. Ingaí e seu povo resistiram aos colonos portugueses que vieram com Duarte Coelho, donatário da capitania de Pernambuco, em 1535.
Antonia apresentou uma petição ao Tribunal da Junta das Missões em que reclamava a sua liberdade a partir da legislação indigenista do período colonial.
Teresa do Quariterê, líder quilombola, sendo umas das particularidades políticas deste quilombo o reinado, sendo ela rainha do quilombo Quariterê durante duas décadas no século XVIII.
Estas vivências trazem algumas reflexões articuladas ao tema escolhido, práticas de exploração e suas resistências, principalmente entre mulheres pertencentes aos povos originários do Brasil.
— Sugestões de processos metodológicos —
a) estereotipo de índia/o;
b) a relação simbólica entre o feminino e a natureza nas práticas de dominação e de exploração;
c) dicotomia entre: civilizado x selvagem como meio de reduzir e a diversidade étnica dos povos originários;
d) refletir sobre a legislação indigenista como mecanismo de tratamento;
e) refletir sobre os quilombos em especial o de Quariterê ou de regiões próximas com populações quilombolas contemporâneas, afirmando representatividade e educação antirracista.